De acordo com a Lei de Cotas, todas as empresas com mais de 100 funcionários precisam destinar parte das vagas às pessoas com deficiência. Para receber esses novos colaboradores da melhor maneira possível, é preciso ficar atento a alguns critérios físicos e pessoais, a fim de evitar problemas de acessibilidade ou capacitismo. Nesse post você vai entender um pouco mais sobre esse assunto e quais os principais pontos a se observar no ambiente organizacional.
O que diz a lei sobre a contratação de pessoas com deficiência
De acordo com a lei n° 8.213/91, toda empresa com 100 funcionários ou mais precisa preencher entre 2 e 5% das vagas para pessoas com deficiência. Essa conta é feita com base no número de funcionários.
- Entre 100 e 200 funcionários → 2% das vagas
- Entre 201 a 500 funcionários → 3% das vagas
- Entre 501 a 1000 funcionários → 4% das vagas
- 1001 ou mais funcionários → 5% das vagas
Adaptações físicas
A deficiência pode ser de várias naturezas diferentes, como física, mental, intelectual e sensorial. Dito isso, cada pessoa terá uma particularidade e a empresa deve respeitar isso.
Em geral, as adaptações físicas buscam melhorar a acessibilidade dos ambientes para que todos os funcionários possuam acesso às áreas comuns. Alguns dos itens indispensáveis são:
- Rampas de acesso
- Banheiros acessíveis
- Portas com largura mínima de 0,80m
- Corrimão em áreas de acesso
- Piso antiderrapante em áreas de circulação
- Relógios de ponto, balcões de atendimento e afins em altura de 0,80m do piso
Função, jornada de trabalho e salário
Como dito anteriormente, cada tipo de deficiência apresenta particularidades únicas e é dever da empresa se adaptar a isso.
Quanto às horas de trabalho, a jornada pode ser flexível ou reduzida, respeitando as necessidades de cada funcionário. Os turnos normalmente são de 6 horas e as empresas podem optar por modelo presencial, híbrido ou home office.
Quanto à função, não existe nenhuma regulamentação específica, mas para que uma empresa seja realmente inclusiva, é importante oferecer cargos dignos, um bom plano de carreira e possibilidade de crescimento profissional. Tudo isso traz diversos benefícios para a empresa que nós falaremos a seguir.
A remuneração segue essa mesma linha: não existe nenhuma regra a respeito da formalização e assinatura de carteira de uma pessoa com deficiência, por isso o que vale são as regras gerais da CLT em que a remuneração deve ser proporcional ao cargo exercido e compatível com a média de mercado.
Benefícios para a empresa
Muito mais que se enquadrar nas exigências legais, uma empresa que contrata pessoas com deficiência e promove um ambiente realmente inclusivo desfruta de diversos benefícios, como a oportunidade de trabalhar com profissionais dedicados, engajados e produtivos.
Isso também atrai a atenção de um público entusiasta da inclusão, o que melhora e muito a imagem da sua empresa no mercado, além de atrair novos consumidores que dão muito valor a empresas inclusivas.
Outro ponto positivo é que os planos de carreira para pessoas com deficiência garantem uma redução na rotatividade de funcionários e mão de obra qualificada.
Por último, mas não menos importante, um ambiente inclusivo se torna mais leve, consegue enxergar problemas por outros pontos de vista e resulta em muito mais produtividade.
Sua empresa não precisa esperar a obrigação legal para contratar pessoas com deficiência
A Lei de Cotas serve para garantir mais inclusão e oportunidades, visto que antes dela poucas empresas realizavam a contratação de pessoas com deficiência.
Ou seja, você não precisa esperar que sua empresa atinja o teto de 100 funcionários para pensar em acessibilidade, adaptação da equipe e contratação de pessoas com deficiência. Como dito no tópico anterior, um ambiente organizacional inclusivo traz muitos benefícios para todas as partes.